Publicado em: 22 de setembro de 2023

Câmara dos deputados: Como funciona o processo de votação e aprovação de leis?

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Câmara dos deputados: Como funciona o processo de votação e aprovação de leis?

A Câmara dos deputados é um dos lugares mais observados na atualidade, pois é nela que são aprovadas as leis, emendas, e decisões que impactam na legislação brasileira. 

Contudo, as câmaras não estão restritas somente ao âmbito federal. Certamente você já deve ter ouvido falar das decisões que seus vereadores aprovaram na câmara municipal da sua cidade, certo?

No cenário político brasileiro, por conta da democracia, temos representantes no poder legislativo cuja função é estudar, criar soluções, discutir ações, e aprovar ideias para um bem comum social, tudo isso relacionado às leis. Por este motivo, temos na esfera federal, estadual e municipal as câmaras, que são responsáveis por hospedar os eventos legislativos que definem o rumo das cidades, estados e do país.

Neste conteúdo, vamos abordar sobre as decisões a nível nacional, ou seja, aquelas que são discutidas, aprovadas ou reprovadas na câmara dos deputados.

Em TV aberta, é possível acompanhar em tempo real algumas das principais votações do plenário, muitas delas acaloradas por discussões polarizadas onde cada parlamentar defende os interesses de sua ala ou de seus representados.

Contudo, na maioria das vezes, só conseguimos ver os resultados dessas discussões, e não de fato entender como elas acontecem internamente.


Você já parou para pensar:

  • Quais são as regras para uma votação no plenário?
  • Quais os critérios para aprovação de  uma lei?
  • Como funciona o processo de voto eletrônico na Câmara legislativa?
  • Quem avalia e assina uma lei após aprovação?

Todos esses assuntos iremos abordar nas seções a seguir. A intenção deste conteúdo é informar pessoas que querem aprender como funciona o processo de votação na câmara dos deputados.

De que forma um deputado apresenta um projeto de lei para ser votado na Câmara dos Deputados?

Os deputados precisam apresentar um texto para a proposição, o qual pode vir a se tornar:

  • um projeto de lei
  • uma emenda à Constituição
  • um projeto de lei complementar
  • uma lei ordinária.

Para que haja uma organização e priorização das votações, existem algumas etapas pelas quais o texto precisa passar para ser submetido à Câmara dos Deputados.

Primeiramente, o texto precisa ser redigido e revisado para que não haja logo de início problemas de interpretação da proposição feita pelo deputado.

O registro dessa proposta é o segundo passo, que deve ser feito na Câmara dos Deputados, na Mesa Diretora. É importante lembrar que o formato do texto deve seguir o Regimento Interno da casa legislativa.

Dentre os requisitos, algumas proposições deverão conter os seguintes itens:

  • Indicação clara do tipo de proposição (por exemplo, projeto de lei, projeto de emenda à Constituição, etc.).
  • Identificação do autor (ou autores da proposição)
  • Título 
  • Texto corrido do projeto
  • Justificativa (por que este projeto é importante para a sociedade?)
  • Assinatura do autor (deputado)

Após a finalização do texto, ele é submetido a uma ou mais comissões parlamentares, dependendo do seu assunto.

As comissões então analisam e debatem a proposição em detalhes antes que ela vá a voto no plenário.

Após ser submetido à câmara, o texto da proposição passa pela discussão dos deputados, que geralmente é o momento captado pelas câmaras e divulgado nas mídias tradicionais e digitais.

Por se tratar de um sistema bicameral, como o brasileiro, o projeto chega à próxima casa, o Senado, onde passa por um processo de análise e discussão semelhante à casa anterior.

Após a aprovação e assinatura do chefe de Estado (Presidente) o projeto segue para promulgação e publicação, tornando-se uma lei, publicada no Diário Oficial da União.

Regras geral sobre a votação na câmara dos deputados

Existe a necessidade de haver um quórum de no mínimo 257 deputados para que seja possível o início de um processo de votação.

Quais são os três tipos de votação que acontecem na câmara dos deputados?

Apesar de todos nós termos em mente que os projetos são votados, nem sempre temos a certeza de qual será a modalidade desta votação.

De acordo com o site Oficial da Câmara, a votação pode acontecer de três diferentes formas:

  1. Votação simbólica

Neste tipo de votação, os votos individuais não são computados de forma eletrônica, sendo assim, não há como registrar o voto de cada deputado, nem tampouco a quantidade dos que votaram contra ou a favor do projeto.

Nesta modalidade, cabe ao presidente da Câmara de Deputados anunciar o manifesto dos votos. 

  1. Votação nominal

Este tipo de votação da Câmara dos Deputados é realizado pelo sistema de votos eletrônico. Logo, torna-se possível verificar a quantidade de votos contrários ou a favor, e como cada deputado votou.

Este tipo de votação segue o Regimento interno da Câmara, e é utilizado em  contexto que exigem quorum especial, como nos casos de propostas de emenda constitucional, por exemplo.

  1. Votação secreta 

Também feita pelo sistema eletrônico, esses votos apuram apenas o nome dos deputados que participaram do processo e também o resultado final, porém sem apontar o posicionamento de cada parlamentar.

Este tipo de votação acontece, por exemplo, em contexto de eleições, como para presidente dentre outros membros da diretoria.

O que é necessário para que aconteça aprovação de uma matéria no plenário?

O que vai determinar a regra de aprovação de uma proposição feita por um parlamentar na Câmara dos deputados é  o tipo dessa proposição.

Aqui abordaremos os três tipos de proposição existentes:

  1. Projeto de lei e medida provisória: Neste caso, é necessário haver a maioria de votos favoráveis dos parlamentares que se encontram presentes na sessão, desde que na câmara esteja presente ao menos 257 deputados, ou seja, maioria presente.
  1. PEC (Proposta de Emenda à Constituição): Este tipo de votação só pode ser aprovada no Plenário em dois turnos, considerando os votos 3/5 (308 votos)
  1. Projeto de lei complementar: Este tipo de votação também deve passar por dois turnos antes de sua aprovação pelo plenário. Neste caso, são considerados os votos da maioria favorável (257 votos).

O que acontece com as proposições apresentadas após a votação dos deputados?

É necessário avaliarmos alguns contextos neste cenário. É óbvio para todos que após a apresentação da proposição, a votação consiste em aprovar ou reprovar o seu conteúdo antes da devida sanção, porém, o que acontece depois dessa votação não é tão óbvio.

Abordaremos aqui alguns contextos pelos quais a proposição votada pode passar após o processo de votação pelos deputados.

Em caso de projetos aprovados pela câmara dos deputados

No contexto de aprovação de leis pela câmara dos deputados (maioria dos votos favoráveis), a proposição passará para a próxima fase do legislativo, podendo ser enviada ao Senado ou diretamente para sanção do Chefe de Estado, no caso, o presidente da república.

Em caso de projetos rejeitados pela câmara dos deputados

Caso a maioria dos deputados reprove a proposta feita com os votos, ela obviamente não se torna uma lei, sendo assim, tal proposição sofre arquivamento, podendo ser retomada posteriormente por um ou mais deputados que anseiam  pela discussão da proposta apontando outros contextos para sua  reflexão.

Em caso de alteração da proposta na Câmara dos Deputados

É possível que diante de uma votação, a Câmara dos  Deputados peça alterações no texto da proposta, antes da realização da votação.

A proposta então passa por um processo de revisão, permitindo que outras casas, como o Senado, por exemplo, continuem a discorrer sobre as alterações na proposta antes da votação.

Em caso de conciliação entre as casas legislativas

O Brasil, assim como outras democracias, possui um sistema legislativo chamado de bicameral (deputados e senadores). Neste contexto, a proposição pode sair das mãos dos deputados e ser enviada para discussão no Senado.

Neste caso, a última casa realiza alteração e posteriormente promove uma etapa de conciliação para que sejam resolvidas as diferenças nas versões da proposta entre deputados e senadores.

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