Publicado em: 04 de setembro de 2023

Diário Oficial da União: Um guia completo sobre este instrumento de comunicação

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Diário Oficial da União: Um guia completo sobre este instrumento de comunicação

Acompanhar os trâmites políticos envolve a análise de muitos materiais e canais diferentes, pois, hoje em dia, a política segue avançando com a tecnologia, facilitando cada vez mais a comunicação com os cidadãos. Neste sentido, o Diário Oficial da União não poderia ficar fora deste assunto, já que apresenta um valor consistente de informações oficiais que orienta a população quanto às movimentações do governo.

Sabemos que não é uma prática de todas as pessoas estar por dentro desses trâmites, pois nem todos conseguem enxergar valor em acompanhar a evolução do governo, seja para simplesmente acompanhar os passos, ou para enxergar oportunidades de negócios.

Pensando nisso, criamos este guia para que você entenda tudo sobre o Diário Oficial da União e saiba como extrair as melhores informações para o seu negócio.

O que é o Diário Oficial da União?

O Diário Oficial existe nos âmbitos: municipal, estadual e federal. Trata-se de um jornal oficial que é elaborado pela imprensa oficial que tem a finalidade de tornar públicas as informações sobre:

  • decisões do governo
  • resultados de reuniões internas
  • editais de concorrências
  • nomeações pessoas em cargos específicos
  • dentre outros assuntos que precisam estar em domínio público.

Quando falamos de Diário Oficial da União (também conhecido pela sigla DOU), nos referimos ao documento em nível Federal, contudo, você pode encontrar os diários oficiais de sua cidade e estado respectivamente nos portais oficiais de cada governo.

Como funciona a publicação no Diário Oficial da União?

O envio de conteúdo para o Diário Oficial da União só pode ser feito por um usuário previamente cadastrado no sistema de envio, o INCom.

Mas atenção, existem normas técnicas a serem seguidas antes de submeter o documento da matéria para aprovação.

Essas normas técnicas estão dispostas na Portaria nº 283, de 02 de Outubro de 2018.

Não existe um tempo de duração padrão para análise e publicação no DOU. 

Da preparação dos conteúdos

O conteúdo deve ser submetido ao canal de prestação oficial, no caso, o site da Imprensa Nacional.

Da transmissão do ato publicação

Depois de preencher os formulários necessários para cadastro do conteúdo, o usuário também deverá submeter à Imprensa Nacional um ofício de formalização do cadastro de gerente que deverá ser impresso e assinado eletronicamente.

Quanto custa para publicar no Diário Oficial da União?

O custo para publicar no Diário Oficial da União é medido por centímetro de coluna, sendo R$ 33,04, de acordo com a Portaria IN de nº20 (2017).

Quem pode publicar conteúdos no Diário Oficial da União?

Pessoas ligadas a órgãos ou entidades da administração pública (municipal, estadual ou federal). Além disso, pessoas físicas e empresas de iniciativas privadas também poderão publicar no diário oficial da união desde que estejam dentro dos padrões estabelecidos na portaria mencionada no tópico anterior.

Como acessar o conteúdo do Diário Oficial da União?

Você pode acessar o conteúdo atual bem como os anteriores do DOU a partir dos seguintes canais:

  • Site Oficial
  • Para acessar o conteúdo a partir de um smartphone Android
  • Para acessar o conteúdo a partir de um smartphone iOS.

Como se manter atualizado em relação ao Diário Oficial da União

Para muitos setores ligados à iniciativa privada, é interessante estar conectado às atualizações do DOU, pois muitas decisões do governo federal que impactam alguns setores são oficialmente comunicadas por lá.

Por este motivo, é de extrema importância criar uma rotina de acesso ao conteúdo periódico publicado no DOU. Contudo, entendemos que a grande responsabilidade dos empreendedores  ligados às outras áreas da empresa, acabam impedindo essa busca por oportunidades em assuntos ligados ao governo brasileiro.

A melhor forma de deixar sua empresa conectada aos assuntos governamentais é a partir de um parceiro capaz de captar informações  ligadas ao seu ramo. A Elo Relações Governamentais possui um serviço específico para esse fim.

A partir de  uma consultoria especializada, a Elo pode captar todos os assuntos capazes de impactar o seu negócio, seja de forma positiva ou negativa.

Quando foi publicado o primeiro conteúdo no Diário Oficial da União?

O Diário Oficial da União (DOU) foi criado em 1862. Foi durante o reinado de Dom Pedro II, através do Decreto nº 1.177 de 9 de maio daquele ano. Este primeiro conteúdo publicado em 1862, marcou o início da sua função de divulgar oficialmente as leis, regulamentos, decretos, nomeações e outros atos governamentais do governo federal brasileiro.

Como as pessoas costumavam acessar o conteúdo do Diário Oficial da União antes das mídias atuais?

Antes do advento da tecnologia, os acessos ao conteúdo dos Diários Oficiais eram mais limitados e, por este motivo, poucas pessoas tinham condições de entender os resultados dos trâmites oficiais do governo.

Abaixo você vê alguns canais físicos pelos quais a população podia ter acesso ao conteúdo do DOU.

  • Publicação impressa: O Diário Oficial era impresso e entregue a assinantes, que geralmente eram: órgãos governamentais, bibliotecas e instituições públicas. As pessoas físicas que queriam comprar uma cópia impressa ou consultá-la podiam fazer junto às bibliotecas públicas.
  • Assinatura postal: A entrega postal do DOU também era uma realidade para assinantes, onde as edições seriam enviadas regularmente pelos Correios.
  • Acesso em bibliotecas: Para quem quisesse consultar edições antigas do DOU, poderia acessar tais conteúdos em bibliotecas públicas e instituições acadêmicas. Muitas dessas instituições mantinham cópias arquivadas do DOU.

Fatos importantes registrados no Diário Oficial da União

Ao acessar o acervo do Diário Oficial você terá acesso a anúncios oficiais de marcos históricos ocorridos no Brasil.

Separamos abaixo 7 fatos históricos cujos anúncios oficiais foram publicados no Diário oficial da União:

  1. Decreto nº 3.383/1865: Autorização da entrada do Brasil na Guerra do Paraguai.
  1. Dia 14 de novembro de 1889, um dia antes da Proclamação da República, D. Pedro II (imperador vigente) registrou sua última na imprensa nacional sua visita oficial a uma instituição pública.
  1. Instauração da Proclamação da República, ou seja, o DOU registrou o encerramento da monarquia parlamentarista do Império.
  1. Registro da lei do ventre livre (Lei nº 2.010/1871), assinada pela Princesa Isabel, ato este que declarou livre os filhos de mulher escrava nascidos a partir daquela do decreto da lei.
  1. Decreto nº 15.671/1922 que tornou oficial a letra do Hino Nacional Brasileiro, de autoria de Osório Duque Estrada.
  1. Decreto nº 2.784/1913 que tornou pública a Hora Oficial do Brasil, ou seja, a definição dos quatro fusos. 
  1. Decreto nº 21.076/1932 que instituiu o Voto Feminino no território brasileiro.

Além disso, outros marcos foram publicados no DOU, como a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho e a criação do Plano Real (Lei nº 9.069/1994).

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