Nos últimos anos, a microgeração distribuída de energia tem ganhado destaque no Brasil. Neste artigo iremos conduzir você a entender o porquê deste crescimento e também sobre como as normas do setor elétrico precisaram se adequar ao crescimento das gerações independentes de energia.
Em 2024, foram instalados 782.897 sistemas de micro e minigeração distribuída, com uma potência total de 8.845,5 megawatts (MW) adicionados à capacidade instalada do país, beneficiando mais de um milhão de unidades consumidoras.
Para sermos um pouco mais precisos em relação a esses números, a ANEEL divulgou que desses 782.897 novos sistemas, a distribuição ficou:
- 782.864 com painéis solares fotovoltaicos
- 29 a partir de usinas termelétricas
- quatro com produção de energia eólica.
Números mais recentes apresentados pelo site oficial do governo mostram que até janeiro de 2025, o Brasil contava com cerca de 3,1 milhões de sistemas conectados à rede, totalizando aproximadamente 35,6 gigawatts (GW) de energia distribuída.
Com este conteúdo, queremos apresentar de forma clara e acessível como a legislação e as regulamentações estão moldando o setor elétrico nacional em relação à microgeração de energia.
Sabemos sobre a fundamental importância das empresas ligadas ao ramo elétrico estarem atualizadas sobre as mudanças regulatórias, pois isso pode impactar diretamente seus investimentos, estratégias de mercado e operações.
A Elo Relações Governamentais tem o compromisso de estudar detalhadamente o setor elétrico para ser uma parceira consistente, fornecendo informações valiosas que auxiliam seus clientes a identificar oportunidades e preparar-se para desafios futuros, seja de forma positiva ou para evitar impactos negativos.
Antes de prosseguirmos, vamos entender um pouco mais sobre o conceito elétrico de microgeração distribuída de energia.
Índice do Artigo
O que é microgeração distribuída de energia?
A microgeração distribuída envolve sistemas de geração de energia com potência instalada de até 75 quilowatts (kW), que utilizam fontes renováveis como:
- Energia a solar
- Energia eólica
- Energia por bio biomassa
Esses sistemas permitem que os consumidores produzam sua própria energia e, se houver excedente, enviem esse excesso para a rede elétrica, convertendo-o em créditos que poderão ser usados futuramente para abater o consumo.
Essa iniciativa não só promove uma economia na conta de energia, mas também contribui para uma matriz energética mais diversificada e sustentável.
Por que é importante ter uma legislação específica para a microgeração distribuída?
Como princípio, a criação de regras especiais para a microgeração distribuída tem como principal objetivo garantir um sistema elétrico seguro e confiável para todos, afinal, o pensamento democrático precisa sempre usar a regra da igualdade para legislações e regras que impactam a nação.
Essas normas ajudam a manter a qualidade do fornecimento de energia e asseguram que todos os usuários tenham os mesmos direitos e oportunidades.
Além disso, uma regulamentação clara traz mais segurança para quem investe nesse tipo de energia, além de incentivar um crescimento equilibrado do setor e contribuir para uma matriz energética mais diversificada.
Resolução ANEEL nº 1.000/2021: Principais aspectos explicados
Mais particularmente sobre o tema Microgeração Distribuída de Energia, a ANEEL (órgão responsável pela regulação do setor elétrico no Brasil), criou a normativa nº 1.000/2021, a qual estabelece algumas regras importantes as quais serão comentadas a seguir:
Sistema de Compensação de Energia Elétrica
Imagine que sua usina de energia gera um pouco mais do que você precisa. Nesse caso, de acordo com a resolução em questão, o excedente pode ser enviado (devolvido) à rede elétrica, e você ganha créditos que poderão ser usados para abater em contas futuras – até por cinco anos.
Essa medida torna o investimento em sistemas de microgeração mais atraente e econômico.
Modalidades de Geração Distribuída
A resolução explica que existem diferentes maneiras de gerar e compartilhar energia, conforme detalhado abaixo:
- Autoconsumo local: A energia gerada é produzida e consumida no mesmo local.
- Autoconsumo remoto: A energia é gerada em um local, mas o consumo acontece em outro, desde que seja do mesmo proprietário ou empresa.
- Geração compartilhada: Grupos de consumidores se unem para produzir energia, dividindo os benefícios provenientes do excedente.
- Empreendimentos de múltiplas unidades: Exemplificados pelos condomínios solares, onde a energia gerada é distribuída entre os moradores.
Com essa definição mais clara, a ANEEL consegue ter um controle melhor sobre os tipos e modalidades de microgeração de energia.
Simplificação de Conexão
Para facilitar o acesso à microgeração, a resolução padroniza os procedimentos e define prazos para a conexão dos sistemas à rede elétrica. Dessa forma, o processo se torna mais simples, rápido e transparente, beneficiando tanto investidores quanto consumidores.
Responsabilidades e Critérios
As responsabilidades ficam bem definidas: a distribuidora de energia é encarregada do sistema de medição do consumo e da geração.
No caso da minigeração, os custos de instalação ficam a cargo do interessado.
Além disso, a resolução estabelece critérios claros sobre a participação financeira e as obrigações de cada parte, garantindo que todos saibam como proceder de maneira justa e coordenada.
Por que é importante estar atualizado a essas novidades?
O ambiente regulatório dinâmico exige atenção constante para aproveitar oportunidades e mitigar riscos.
A Elo Relações Governamentais tem como compromisso o acompanhamento e análise das tendências e mudanças no setor elétrico, servindo como um parceiro estratégico e confiável.
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