Neste conteúdo iremos entender todo o contexto por trás da criação do Projeto de Lei (PL 2088/2023), relacionado às relações comerciais do Brasil com outros países, que recentemente virou LEI 15.122, DE 11 DE ABRIL DE 2025.
Estamos habituados a ver a política brasileira regendo sobre questões nacionais que impactam instituições privadas, públicas e até mesmo o cidadão que está na ponta deste fluxo de processos.
Contudo, os parlamentares, enquanto representantes do setor privado, precisam ter seu olhar voltado também às relações externas no intuito de proteger o Brasil a certas negociações impostas por outros países.
Em um cenário global marcado por concorrência comercial, os países frequentemente precisam recorrer a legislações e “autoproteção”. São contextos como este que mostram a importância das empresas brasileiras estarem conectadas ao governo, uma vez que essas decisões internacionais exercem impacto direto na economia (em várias camadas).
Cada vez que uma decisão do governo enfrenta um obstáculo comercial no exterior, isso pode causar um efeito cascata como:
- Diminuição nas importações/exportações
- Diminuição na receita das empresas brasileiras
- Diminuição no fluxo logístico em decorrência da ausência de produtos
- Corte de custos nas empresas devido ao baixo fluxo comercial
- Aumento do desemprego devido ao corte de custos.
Este contexto negativo que exemplificamos acima mostra como uma decisão feita no topo, pode impactar o cidadão brasileiro no final do processo.
Apesar de termos enfrentado esses riscos ao longo das duas últimas décadas, julgou-se necessário a criação de uma política capaz de proteger o Brasil deste cenário comercial.
Fique conosco para entender como a criação do PL 2088/2023 (atual LEI Nº 15.122) pode ser essencial para o alinhamento comercial do Brasil, bem como para a valorização da soberania brasileira no comércio exterior. Este projeto de lei já foi aprovado no Congresso Nacional e, agora, espera sanção do presidente Lula para tornar-se efetivamente em uma lei.
Vamos entender o contexto da LEI Nº 15.122 sobre reciprocidade econômica
As negociações entre os países não estão pautadas somente na “política da boa vizinhança” ou no bom senso de uma negociação justa. Essas relações comerciais estão respaldadas por normas criadas pela OMC (Organização Mundial do Comércio).
Em tese, este órgão visa equilibrar as diferentes regras, posturas e ideologias dos países envolvidos em relacionamentos comerciais, estabelecendo uma “voz de justiça” entre eles.
Contudo, questões envolvendo propriedade intelectual e investimentos estrangeiros estão no centro dessas batalhas, uma vez que regras internacionais — como as definidas pela OMC — nem sempre garantem um equilíbrio justo para todos os participantes.
Em muitas situações, nações em desenvolvimento, como o Brasil, acabam ficando reféns de decisões unilaterais tomadas por países ou blocos econômicos mais influentes, e isso pode prejudicar diretamente sua competitividade no comércio internacional.
Diante desse cenário, foi criado o PL 2088/2023, com o objetivo de estabelecer critérios para que o Brasil possa suspender concessões comerciais, obrigações relacionadas à propriedade intelectual e investimentos, como forma de resposta a medidas unilaterais prejudiciais impostas por outros países.
A proposta busca garantir ao Brasil uma postura mais firme e soberana nas negociações internacionais, oferecendo instrumentos legais para defesa de sua economia e autonomia comercial.
O Gatilho: O “Tarifaço” de Trump
O estopim para o resgate e aprovação acelerada do Projeto de Lei 2088/23 foram as recentes medidas anunciadas pelo ex-presidente americano Donald Trump. Em uma manobra que abalou as relações comerciais globais, Trump declarou sua intenção de impor tarifas adicionais de 10% sobre produtos importados do México, Canadá e China, além de um aumento ainda mais expressivo de 25% sobre todos os produtos importados do Brasil.
Essas medidas protecionistas ameaçam diretamente setores essenciais da economia brasileira, como o agronegócio e a indústria, que têm nos Estados Unidos um de seus principais mercados consumidores. A imposição de tais tarifas poderia representar perdas bilionárias para exportadores brasileiros e comprometer milhares de empregos no país.
O gatilho para criação da LEI 15.122/2025: O “Tarifaço” de Trump
O ‘estopim’ para a aprovação acelerada do Projeto de Lei 2088/23 foram as medidas anunciadas recentemente pelo ex-presidente americano Donald Trump.
Em resumo, o presidente americano declarou sua intenção de impor tarifas adicionais de 10% sobre produtos importados do México, Canadá e China, além de um aumento ainda mais expressivo de 25% sobre todos os produtos importados do Brasil.
Essas ameaçam diretamente setores essenciais da economia brasileira, como o agronegócio e a indústria, que têm nos Estados Unidos um de seus principais consumidores. Resultado: essa imposição de tais tarifas representaria perdas bilionárias para exportadores brasileiros, consequentemente comprometendo milhares de empregos no país.
Com a criação da LEI 15.122/2025, o governo brasileiro passa a responder na mesma moeda quando outros países adotarem medidas consideradas injustas ou discriminatórias contra produtos brasileiros.
Quem criou esta lei e quando ela foi apresentada no ambiente político?
O Projeto de Lei nº 2088/2023 foi criado pelo senador Zequinha Marinho (do Partido Liberal – PL, do estado do Pará).
Ele foi apresentado no Senado Federal no dia 24 de abril de 2023. Após isso, a proposta foi então encaminhada para análise na Câmara dos Deputados, onde passou por diversas comissões antes de ser aprovada e, mais recentemente, enviada para sanção presidencial em abril de 2025.
Os portais oficiais do governo, no dia 8 de abril de 2025, anunciaram que os autógrafos seriam remetidos à sanção presidencial por meio da Mensagem nº 9/2025.
Por fim, o atual presidente sancionou a lei 15.122/2025 que estabelece um novo marco nas tratativas comerciais.
Quais os 3 pontos altos da Lei 15.122/2025 sobre reciprocidade econômica?
Toda lei é composta por um objetivo principal e outros objetivos específicos com suas respectivas justificativas. Quanto a lei, podemos apresentar 3 pontos:
- Objetivo: O alvo central da lei é obviamente o principal ponto, que nada mais é o que autorizar o Brasil a suspender concessões comerciais, investimentos e obrigações de propriedade intelectual em retaliação a medidas unilaterais de outros países ou blocos econômicos que prejudiquem a competitividade brasileira.
- Critérios para Suspensão: A lei prevê a definição de parâmetros específicos para identificar ações externas que justifiquem a suspensão de concessões e obrigações por parte do Brasil.
- Âmbito de Aplicação: Abrange concessões comerciais, investimentos estrangeiros e direitos de propriedade intelectual, permitindo uma resposta abrangente a medidas prejudiciais adotadas por outras nações ou blocos econômicos.
Quais razões iniciais culminaram na criação desse projeto e lei?
Essa proposta surgiu num contexto de crescente preocupação com a proteção dos interesses comerciais brasileiros no cenário internacional, especialmente diante de ações unilaterais de outros países que poderiam prejudicar a economia nacional.
Dentre as principais demandas apresentadas pela sociedade, estão:
Proteção da competitividade da indústria brasileira
Setores como o agro, a indústria farmacêutica, de tecnologia e de biotecnologia vinham sofrendo com barreiras comerciais impostas por outros países.
O Brasil precisava de instrumentos para reagir a essas ações sem ferir diretamente regras internacionais.
Excesso de dependência de regras da OMC
A OMC é importante, mas nem sempre é ágil e eficaz na defesa dos países em desenvolvimento. O Brasil, mesmo tendo direito à retaliação, muitas vezes não conseguia aplicar sanções de forma proporcional.
Demandas por soberania comercial
Havia um sentimento crescente de que o Brasil precisava ter mais autonomia para reagir a medidas externas que afetassem setores estratégicos.
Pressão de setores produtivos
Representantes da indústria nacional e do agronegócio cobravam mais firmeza do governo e do Congresso frente a medidas de países ricos que distorcem o comércio.
A participação das empresas no desenvolvimento das leis
A realidade da criação dessa lei indica mais uma vez que o diálogo entre o setor público e o setor privado é essencial para garantir que as leis acompanhem as reais necessidades do mercado e da sociedade.
Foram setores como o agronegócio, a indústria farmacêutica, o setor de tecnologia e a indústria de transformação que tiveram papel importante ao apontar e tornar evidentes os desafios do comércio internacional.
Foram anos de muitas situações que alertaram a vulnerabilidade do Brasil diante de medidas impostas por outros países.
Essa participação ativa contribuiu diretamente para o desenvolvimento de uma proposta legislativa capaz de dar ao Brasil instrumentos legais para reagir a dificuldades impostas internacionalmente.
Com base nisso, podemos perceber que empreendedores brasileiros podem contribuir para políticas comerciais mais conectadas com a realidade do mercado, na medida em que a sua empresa compartilha experiências, dados e visões estratégicas, elas enriquecem o debate e fortalecem a formulação de leis.
A consultoria da Elo Relações Governamentais tem sido a conexão fundamental que muitas empresas, independentemente do porte ou setor, usam para se aproximarem dos temas governamentais, participando ativamente da articulação política.
Faça contato com nosso time comercial para que possamos desenhar o melhor projeto para sua expansão comercial por meio das oportunidades políticas.
