Publicado em: 08 de março de 2024

Conheça as regras para o uso de IA nos conteúdos eleitorais de 2024

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Regras de uso da Inteligência artificial nas eleições de 2024: Veja o que diz o TSE

No dia 28 de Fevereiro de 2024, a ministra Cármen Lúcia levou ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) , questões relacionadas ao uso de Inteligência Artificial nas eleições de 2024, as quais serão responsáveis pela eleição dos futuros prefeitos, vereadores e suplentes dos municípios brasileiros.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acatou 12 resoluções, as quais foram relatadas pela ministra um dia antes (27/02), cujo objetivo era o estudo de regras que devem ser aplicadas nas eleições para que o uso de IA não ultrapasse os limites da ética eleitoral.

É importante ressaltar que a resolução precisa ser aprovada até este mês de Março para que possa então valer no pleito deste ano (2024).

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De acordo com o Agência Brasil, o objetivo da resolução proposta pela ministra é:

“proibir manipulações de conteúdo falso para criar ou substituir imagem ou voz de candidato com objetivo de prejudicar ou favorecer candidaturas”

Como funciona a Inteligência Artificial em termos gerais?

As ferramentas de IA, ou seja, tecnologias que estudam padrões de forma virtual e criam conteúdos de acordo com os dados imputados pelos usuários, ganharam muita visibilidade nos últimos 10 anos e, recentemente, ferramentas específicas têm evoluído a ponto de empoderar a recriação da realidade a partir de vídeos, imagens e áudios, contendo falsas provocações, o que pode certamente ludibriar a mente humana que nem sempre consegue discernir entre conteúdos falsos ou verdadeiros.

O enfrentamento de questões relacionadas à IA, na verdade, não é mera preocupação com o contexto eleitoral. 

Em muitas áreas da sociedade a IA, ao mesmo tempo que tem se tornado benéfica e útil, também tem sido usada para que pessoas mal intencionadas apliquem golpes financeiros na população menos provida de entendimento tecnológico.

Por este motivo, as eleições acabaram virando o foco nos últimos meses, já que a corrida eleitoral de 2024 para as prefeituras em breve tomará forma.

Entenda o que são as DeepFakes e como elas podem orientar a opinião pública

Certamente você já se viu diante de um conteúdo em sites, blogs ou até mesmo nas mídias sociais onde o contexto parecia tão absurdo que você desconfiou se tal discurso era ou não verdadeiro.

As chamadas DeepFakes (que traz um conceito em português que poderia ser traduzido como Profundamente Falso), são conteúdos (Vídeos, imagens ou áudios) manipulados em ferramentas virtuais dotadas de IA, os quais são capazes de simular situações que parecem reais, mas na verdade são tendenciosamente construídas.

Em resumo, usa-se a imagem de uma pessoa, e manipula-se a movimentação labial bem como o timbre original da voz para criar um conteúdo não original, ou seja, extremamente falso.

Em muitos casos, os experts em DeepFakes manipulam vídeos e áudios reais para que o conteúdo pareça ainda mais fidedigno, levando as pessoas a orientarem sua opinião através de um conteúdo falso.

De acordo com a resolução, a disseminação de conteúdo falso, uma vez que fora denunciado, investigado e atribuído ao autor, pode gerar penalizações e, em casos de atividade política, a pessoa pode ter seu mandato cassado.

De acordo com falas do próprio Alexandre de Moraes, também Ministro do STF, os conteúdos que tecem um viés antidemocrático, racista, facista, ou que sejam influenciadores do discurso de ódio, devem ser retirados das plataformas digitais e, em caso de permanecerem, a própria plataforma receberá as devidas penalidades pelo conteúdo.

Inteligência Artificial (AI) aplicada aos textos 

Além da possibilidade de gerar conteúdos variados em imagens, vídeos e áudios, a IA permite a automatização de textos que, ao serem integrados com robôs de aplicativos mensageiros, permitem a interação automática com as pessoas a partir da análise de padrões de palavras-chave.

A resolução prevê a proibição dessa tecnologia para que não haja uma interação desleal capaz de propagar desinformação em massa, prejudicando assim o pleito.

Conteúdos descontextualizados também serão alvos de penalizações em épocas de eleição

Certamente você já foi alvo de cortes de vídeos ou falas manipuladas (retiradas do real contexto), usadas para denegrir a imagem de alguém, seja ele anônimo ou até mesmo uma figura pública.

Entende-se que a manipulação de vídeos e discursos no sentido de atribuir um sentido diferente de sua intenção original também se constitui como um conteúdo negativamente tendencioso, capaz de orientar erroneamente a opinião pública.

O uso dos conteúdos descontextualizados pode também gerar penalizações aos seus criadores, e também, por assim dizer, seus propagadores.

O enfrentamento das fake news no contexto eleitoral de 2024

Apesar dessa resolução ter ganhado forma em fevereiro de 2024, segundo a CNN (vídeo abaixo), o próprio TSE já tinha planos para discutir medidas mais rigorosas quanto ao uso de IA em questões eleitorais, já que o uso dessas ferramentas vem se tornando cada vez mais comum nos últimos anos.

Isso significa que o uso de Inteligência Artificial nas eleições será proibido?

Não. De acordo com a CNN, o conteúdo pode ser divulgado desde que esteja explicitado que tal conteúdo utilizou-se de recursos de IA, além de apontar qual ferramenta foi utilizada. 

Veja a minuta de resolução do TSE a respeito do uso de Inteligência Artificial nas eleições

  • “Art. 9º-B. A utilização na propaganda eleitoral, em qualquer de suas modalidades, de conteúdo fabricado ou manipulado, em parte ou integralmente, por meio do uso de tecnologias digitais para criar, substituir, omitir, mesclar, alterar a velocidade, ou sobrepor imagens ou sons, incluindo tecnologias de inteligência artificial, deve ser acompanhada de informação explícita e destacada de que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada, submetendo-se o seu descumprimento ao previsto no §1º do artigo 323 do Código Eleitoral, sem prejuízo de aplicação de outras medidas cabíveis quanto a ilicitude do conteúdo”
  • “§ 1º A fabricação ou manipulação de conteúdo político-eleitoral mencionada neste artigo refere-se à criação ou à edição de conteúdo sintético que ultrapasse ajustes destinados à melhoria da qualidade da imagem ou som.”
  • “§ 2º É vedada a utilização na propaganda eleitoral, qualquer que seja sua forma ou modalidade, de conteúdo fabricado ou manipulado de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados com potencial de causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral, inclusive na forma de impulsionamento.”
  • “§3º Após notificação sobre ilicitude de conteúdo impulsionado mencionado no § 2º deste artigo, o provedor de aplicação de internet responsável pela sua circulação adotará as providências para a apuração e indisponibilização. (NR)”
  • “Art. 9-C. É responsabilidade do provedor de aplicação de internet que permita a veiculação de conteúdo eleitoral a adoção e publicização de medidas para impedir ou diminuir a circulação de conteúdo ilícito que atinja a integridade do processo eleitoral, incluindo a garantia de mecanismos eficazes de notificação, acesso a canal de denúncias e ações corretivas e preventivas.” (NR)

Esperamos que com este conteúdo, nossos leitores possam estar atentos à existência de conteúdos que podem ferir a idoneidade da corrida eleitoral.

Qualquer conteúdo que possa parecer minimamente manipulado deve sim ser questionado e denunciado a fim de que possamos dirimir a propagação da desinformação, principalmente em questões políticas, as quais irão definir os próximos regentes dos municípios pelos próximos 4 anos.

Fique ligado em nosso Blog. Todas as semanas divulgamos novos conteúdos relacionados ao universo político para orientar empreendedores que anseiam saber mais sobre a esfera política e como as decisões do governo influenciam em seus negócios.

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