Saiba mais sobre a certificação IBRACEM conquistada pela ELO
A Elo se posicionou no mercado como uma assessoria especializada em Relações Institucionais e Governamentais, cuja principal função junto aos seus clientes e parceiros é compreender as complexidades do setor público, manter-se atualizado sobre mudanças regulatórias e dedicar-se a conectar empresas do ramo privado com órgãos e agentes do governo.
Neste sentido, a Elo trabalha tanto na intenção de “minerar” oportunidades de negócios, quanto monitorar os possíveis impactos negativos que as implicações legais podem gerar às empresas parceiras.
Quem atua no meio empresarial e político sabe o quão importante é atuar de modo transparente e seguro, garantindo a conformidade legal entre os muitos desafios que as empresas enfrentam. Por este motivo, contar com parceiros, sejam eles assessores ou consultores, é uma tarefa que exige uma avaliação de sua confiabilidade, pois os impactos legais para empresas que não se adequam aos padrões regulatórios das áreas em que atuam podem ser altamente negativos.
Pensando nisso, em Janeiro de 2024 a Elo conquistou o selo de qualidade “Empresa monitorada: Avaliação da Conformidade Legal IBRACEM”, reafirmando seu compromisso com a excelência e a conformidade junto ao mercado e aos seus clientes.
Índice do Artigo
- O Selo de Qualidade: Empresa Monitorada IBRACEM
- Os benefícios da certificação IBRACEM para os clientes
- Entenda como a Elo pode ser útil às suas demandas de Relações Governamentais
- Por que investir em uma assessoria de Relações Governamentais realizada pela Elo?
- Quer conversar sobre as particularidades da Assessoria Elo?
Neste conteúdo, você vai entender o porquê dessa conquista e como a certificação IBRACEM pode ser benéfica tanto para Elo quanto para os negócios de sua empresa. Confira abaixo!
O Selo de Qualidade: Empresa Monitorada IBRACEM
O selo “Empresa monitorada: Avaliação da Conformidade Legal IBRACEM” é um reconhecimento importante que destaca a Elo Relações Governamentais como uma assessoria que opera dentro dos mais altos padrões de conformidade legal.
Este selo certifica que a Elo segue rigorosamente as leis e regulamentações aplicáveis, garantindo que suas operações são transparentes e éticas.
Entenda mais sobre a IBRACEM
O que é o IBRACEM? O IBRACEM (Instituto Brasileiro de Certificação e Monitoramento) é uma instituição dedicada à certificação e monitoramento de conformidade legal de empresas brasileiras.
Desde a sua criação, o IBRACEM atua como uma entidade independente e imparcial, garantindo que as empresas sigam rigorosamente as regulamentações e padrões exigidos por lei.
Trouxemos também algumas informações sobre a origem deste selo de certificação. O IBRACEM foi fundado com o objetivo de promover a conformidade legal e a ética nos negócios, criando um ambiente mais seguro e transparente para empresas e consumidores.
Atuando desde 2010, o instituto se consolidou como um órgão de referência em certificação, monitorando e auditando empresas em diversos setores da economia brasileira.
Os benefícios da certificação IBRACEM para os clientes
Os benefícios da certificação IBRACEM vão muito além do que apenas colocar a Elo em uma situação de confiabilidade. Muito além disso, o fato de sermos uma empresa comprometida com a transparência legal, reforça ainda mais nossa especialidade em monitorar as questões legais específicas de cada um de nossos clientes.
Nossa função é justamente garantir que nossos parceiros não sofram penalidades por falta de adequação legislativa, ou que percam oportunidades de negócios por não estarem devidamente atualizados aos desdobramentos das leis.
Dentre os principais benefícios, podemos destacar estes 3 abaixo:
- Confiança e Credibilidade: O selo IBRACEM proporciona uma garantia adicional de que a Elo trabalha dentro das normas legais, o que reforça a confiança e a credibilidade junto aos seus clientes e parceiros.
- Redução de Riscos Legais: Com a Elo garantindo a conformidade legal, as empresas podem reduzir significativamente os riscos associados a não conformidades e possíveis penalidades.
- Transparência e Ética: O selo reflete o compromisso da Elo com práticas transparentes e éticas, essenciais para qualquer relação bem-sucedida com órgãos governamentais.
Entenda como a Elo pode ser útil às suas demandas de Relações Governamentais
Quem sabe você chegou até aqui entendendo que a Elo dispões de uma certificação que lhe garante confiabilidade, porém ainda não entendeu como exatamente podemos ser úteis em seu processo de conexão com o Governo Federal, nem como os governos dos estados e municípios.
A Elo oferece uma gama de serviços essenciais para empresas que desejam navegar com sucesso no ambiente regulatório e institucional.
Aqui estão alguns dos principais serviços oferecidos:
1. Monitoramento Legislativo e Regulatório
A Elo mantém um monitoramento constante das mudanças legislativas e regulatórias que podem impactar os negócios de seus clientes. Esse serviço permite que as empresas se antecipem às mudanças e ajustem suas estratégias conforme necessário.
Com uma análise aprofundada do cenário político, a Elo ajuda as empresas a entenderem o contexto em que estão operando. Isso inclui a análise de tendências políticas, comportamento de atores-chave e possíveis impactos em seus negócios.
Para saber mais sobre este serviço, clique em Monitoramento de Políticas Públicas.
2. Mapeamento de Stakeholders e Defesas de Interesses Particulares
Identificar e compreender os principais stakeholders é fundamental para qualquer estratégia de relações governamentais. A Elo realiza um mapeamento detalhado, ajudando as empresas a identificar os agentes governamentais e influenciadores mais relevantes para seus interesses.
Além disso, a Elo atua na defesa dos interesses de seus clientes junto a órgãos governamentais e reguladores. Isso inclui a elaboração de estratégias de advocacy e a representação dos interesses da empresa em audiências e consultas públicas.
Clique aqui para entender como a Elo pode ser útil neste Mapeamento de Stakeholders.
3. Relacionamento com Órgãos Governamentais
A Elo facilita o relacionamento das empresas com órgãos governamentais, promovendo o diálogo e a cooperação. Esse serviço é essencial para empresas que precisam negociar, obter licenças ou influenciar políticas públicas.
Além disso, a Elo oferece capacitação às equipes de seus clientes, para que as empresas compreendam melhor o funcionamento do setor público e aprimorem suas estratégias de relações governamentais.
Entenda mais aqui na página Inteligência Política e Regulatória.
Por que investir em uma assessoria de Relações Governamentais realizada pela Elo?
Com anos de experiência e um profundo conhecimento do setor público, a Elo é capaz de oferecer insights valiosos e estratégias eficazes para navegar no complexo ambiente governamental.
A partir disso, podemos oferecer:
- Soluções Personalizadas: A Elo entende que cada empresa é única e, por isso, oferece soluções personalizadas que atendem às necessidades específicas de cada cliente. Isso garante que as estratégias adotadas sejam alinhadas com os objetivos e desafios individuais de cada empresa.
- Rede de Contatos: A Elo possui uma ampla rede de contatos com agentes governamentais e outros stakeholders relevantes, facilitando o estabelecimento de parcerias estratégicas e o acesso a informações cruciais.
- Foco em Resultados: A Elo é comprometida com a entrega de resultados tangíveis e mensuráveis, ajudando as empresas a alcançarem seus objetivos de negócios por meio de uma relação eficaz com o governo.
Quer conversar sobre as particularidades da Assessoria Elo?
A Elo Relações Governamentais é a parceira ideal para empresas que buscam uma assessoria de RIG comprometida com a excelência e a conformidade legal. Com o selo de qualidade IBRACEM, a Elo reafirma seu compromisso em oferecer serviços de alta qualidade, garantindo a segurança e o sucesso dos seus clientes no relacionamento com órgãos governamentais.
Se você deseja navegar com confiança e eficácia no ambiente regulatório e legislativo, conte com a expertise e a dedicação da Elo!
Para saber mais sobre os serviços da Elo e como podemos ajudar sua empresa, entre em contato conosco para agendar uma conversa sobre a realidade do seu negócio.
LGPD: Veja as 5 questões mais realizadas na internet sobre o assunto
A multiplicação da ciência traz muitos benefícios, porém, é comum vermos muitas pessoas que se apropriam das facilidades criadas pelo avanço tecnológico, usando-as para fins maléficos. Com a internet não foi diferente, apesar do conforto que ela trouxe às atividades humanas, foi necessária a criação de normas para orientar os usuários quanto ao uso adequado e ético dos dados pessoais dos usuários. Dentre essas diretrizes que aconteceram no mundo todo, temos no Brasil a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados.
Essa Lei, sancionada pelo então presidente Michel Temer em 14 de agosto de 2018, entrou em vigor em 2020 após um período de testes, já que as empresas precisavam de um tempo para se adequarem tecnologicamente aos padrões da LGPD.
Assim como muitas normas implementadas no Brasil, a LGPD espelha-se em um regulamento europeu, o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) – do inglês General Data Protection Regulation.
Com as devidas adaptações, os parlamentares criaram as normas que hoje orientam as empresas sobre o modo como devem tratar os dados de seus clientes, sejam eles obtidos de forma presencial ou virtual.
Índice do Artigo
Em resumo: Por que foi criada a LGPD e qual o impacto dela na rotina das empresas?
Imagine que você aplica para uma vaga de empregos de forma online, e o cadastro necessário para aplicação pede diversos dados sensíveis como:
- CPF
- Situação de saúde
- Endereço
- Telefone (WhatsApp)
- Preferências pessoais (estilo de vida)
- Espiritualidade (religião e crenças)
Digamos que, hipoteticamente, esta Agência de empregos acabe vendendo os seus dados para outras empresas realizarem prospecção comercial, oferecendo-lhe produtos, realizando inúmeras ligações e chamadas no Whatsapp. Certamente essa é uma postura desconfortável e desleal.
Além disso, esses dados podem acabar vazando nas mãos de pessoas mal intencionadas, ou seja, não para fins comerciais, mas para fins fraudulentos.
Como a lei garante a segurança dos dados?
- As empresas precisam ter em seus sites, landing pages, portais ou sistemas uma área onde disponibilizam um termo de compromisso, ou seja, um documento onde a empresa se compromete em guardar os dados com segurança, sem vendê-los, ou compartilhar com plataformas terceiras.
- A norma prevê que as empresas disponham de um relatório dos dados individuais de cada usuário. Caso o usuário queira saber quais dados a empresa detém em seus sistemas, é obrigação da instituição disponibilizá-los.
- Caso o usuário queira que a empresa delete todos os seus dados de seu banco de informações, a empresa deve esclarecer um prazo para que todas as informações sejam deletadas.
- Caso o usuário seja abordado comercialmente de forma indevida ele pode acionar a justiça, a fim de investigar qual foi a fonte que disponibilizou seus dados. Caso a investigação aponte sua empresa como fornecedora, você deverá prestar as devidas justificativas, e se de fato for confirmada a venda ou compartilhamento indevido dos dados, sua empresa poderá sofrer sanções e multas.
Resumindo, antes de fornecer os dados, todas as empresas brasileiras precisarão fornecer um documento que se comprometa com a segurança dos dados de seus clientes e fornecedores.
As 5 perguntas mais realizadas na internet sobre LGPD
Agora que você já sabe as justificativas que embasam a LGPD no Brasil, é hora de saber as questões mais feitas pelos usuários na internet a respeito do assunto. Quem sabe algumas dessas dúvidas podem ser suas também.
1- O que é a LGPD e qual o seu objetivo?
A LGPD é a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). Esta lei rege sobre o tratamento de dados pessoais de indivíduos por parte de empresas privadas e entidades públicas, ou seja, qualquer instituição que lida com informações pessoais de seus clientes ou fornecedores.
O principal objetivo da LGPD é proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, já que os dados pessoais das pessoas, sem a devida proteção, correm risco de uso indevido.
2- Quais empresas precisam se adequar à LGPD?
Não importa o tamanho da instituição. Uma vez que a empresa lide tratamento de dados pessoais, ela precisa se adequar à LGPD, ou seja, isso inclui desde grandes corporações até pequenos negócios, bem como entidades públicas.
3- Quais são os principais princípios da LGPD?
Os princípios fundamentais da LGPD incluem:
- Tratar os dados com propósitos legítimos, ou seja, sem intenção de captação dos dados para outros propósitos. Por este motivo, o tratamento dos dados deve ser compatível com as finalidades informadas.
- Deve haver garantia aos titulares de consulta facilitada sobre a forma e duração do tratamento de seus dados, ou seja, a qualquer momento e de forma gratuita, um usuário pode saber quais dos seus dados estão em poder da empresa que os captou.
- É extremamente necessário que haja transparência sobre a coleta dos dados, ou seja, sua empresa deve informar os motivos pelos quais ela está captando e armazenando suas informações. Geralmente isso é explicitado por meio de um documento online com caráter de Termo de Compromisso.
4- Quais são os direitos dos titulares de dados previstos na LGPD?
Sim, os usuários terão direitos sobre o cadastro de seus dados, mesmo que eles estejam em poder da empresa. Dentre esses direitos, abaixo listamos alguns:
- Direito de saber se seus dados estão sendo processados para fins comerciais.
- Direito de solicitar acesso aos dados pessoais que uma organização possui sobre eles.
- Direito à correção de dados incompletos, ou desatualizados.
- Direito à anonimização, ou seja, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários
- Direito de saber ou solicitar a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante a uma requisição.
- Direito de saber sobre as entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou ou pretende realizar o uso compartilhado de dados.
- Direito à revogação do consentimento, ou seja, se a pessoa permitiu o uso de seus dados eletronicamente, ela terá direito de cancelar essa permissão.
5- Qual o papel do encarregado de proteção de dados (DPO) na LGPD?
O encarregado de proteção de dados, também conhecido como Data Protection Officer (DPO), tem a função de atuar como uma ponte entre o controlador (empresa que capta os dados); os titulares dos dados (usuário da internet); e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Nem todas as empresas adotam esta função em sua estrutura interna, por isso, existe no mercado profissionais que realizam este intermédio por meio de serviços de assessorias.
Dentro da empresa, o DPO deve orientar os funcionários sobre práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais e monitorar a conformidade da empresa com a LGPD.
Em relação aos titulares, é o DPO que deve receber reclamações e comunicações, prestando esclarecimentos e adotando providências junto à empresa.
Não deixe de se adequar à LGPD
Como uma empresa de consultoria, a ELO Relações Governamentais sempre salienta aos seus clientes a necessidade de se protegerem legalmente, conciliando seus processos internos com as normas previstas na LGPD, já que o não cumprimento das regras pode culminar em sanções e multas milionárias que certamente podem mexer no caixa da empresa.
Mais do que apenas fornecer conhecimento, queremos ser parceiros da sua evolução institucional, por isso, colocamo-nos à disposição para conversarmos sobre o assunto. Nosso time comercial está à sua disposição por aqui.
Regras de uso da Inteligência artificial nas eleições de 2024: Veja o que diz o TSE
No dia 28 de Fevereiro de 2024, a ministra Cármen Lúcia levou ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) , questões relacionadas ao uso de Inteligência Artificial nas eleições de 2024, as quais serão responsáveis pela eleição dos futuros prefeitos, vereadores e suplentes dos municípios brasileiros.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acatou 12 resoluções, as quais foram relatadas pela ministra um dia antes (27/02), cujo objetivo era o estudo de regras que devem ser aplicadas nas eleições para que o uso de IA não ultrapasse os limites da ética eleitoral.
É importante ressaltar que a resolução precisa ser aprovada até este mês de Março para que possa então valer no pleito deste ano (2024).
▼ Índice | Navegue pelo artigo
- Como funciona a Inteligência Artificial em termos gerais?
- Entenda o que são as DeepFakes e como elas podem orientar a opinião pública
- Inteligência Artificial (AI) aplicada aos textos
- Conteúdos descontextualizados também serão alvos de penalizações em épocas de eleição
- O enfrentamento das fake news no contexto eleitoral de 2024
- Isso significa que o uso de Inteligência Artificial nas eleições será proibido?
- Veja a minuta de resolução do TSE a respeito do uso de Inteligência Artificial nas eleições
De acordo com o Agência Brasil, o objetivo da resolução proposta pela ministra é:
“proibir manipulações de conteúdo falso para criar ou substituir imagem ou voz de candidato com objetivo de prejudicar ou favorecer candidaturas”
Como funciona a Inteligência Artificial em termos gerais?
As ferramentas de IA, ou seja, tecnologias que estudam padrões de forma virtual e criam conteúdos de acordo com os dados imputados pelos usuários, ganharam muita visibilidade nos últimos 10 anos e, recentemente, ferramentas específicas têm evoluído a ponto de empoderar a recriação da realidade a partir de vídeos, imagens e áudios, contendo falsas provocações, o que pode certamente ludibriar a mente humana que nem sempre consegue discernir entre conteúdos falsos ou verdadeiros.
O enfrentamento de questões relacionadas à IA, na verdade, não é mera preocupação com o contexto eleitoral.
Em muitas áreas da sociedade a IA, ao mesmo tempo que tem se tornado benéfica e útil, também tem sido usada para que pessoas mal intencionadas apliquem golpes financeiros na população menos provida de entendimento tecnológico.
Por este motivo, as eleições acabaram virando o foco nos últimos meses, já que a corrida eleitoral de 2024 para as prefeituras em breve tomará forma.
Entenda o que são as DeepFakes e como elas podem orientar a opinião pública
Certamente você já se viu diante de um conteúdo em sites, blogs ou até mesmo nas mídias sociais onde o contexto parecia tão absurdo que você desconfiou se tal discurso era ou não verdadeiro.
As chamadas DeepFakes (que traz um conceito em português que poderia ser traduzido como Profundamente Falso), são conteúdos (Vídeos, imagens ou áudios) manipulados em ferramentas virtuais dotadas de IA, os quais são capazes de simular situações que parecem reais, mas na verdade são tendenciosamente construídas.
Em resumo, usa-se a imagem de uma pessoa, e manipula-se a movimentação labial bem como o timbre original da voz para criar um conteúdo não original, ou seja, extremamente falso.
Em muitos casos, os experts em DeepFakes manipulam vídeos e áudios reais para que o conteúdo pareça ainda mais fidedigno, levando as pessoas a orientarem sua opinião através de um conteúdo falso.
De acordo com a resolução, a disseminação de conteúdo falso, uma vez que fora denunciado, investigado e atribuído ao autor, pode gerar penalizações e, em casos de atividade política, a pessoa pode ter seu mandato cassado.
De acordo com falas do próprio Alexandre de Moraes, também Ministro do STF, os conteúdos que tecem um viés antidemocrático, racista, facista, ou que sejam influenciadores do discurso de ódio, devem ser retirados das plataformas digitais e, em caso de permanecerem, a própria plataforma receberá as devidas penalidades pelo conteúdo.
Inteligência Artificial (AI) aplicada aos textos
Além da possibilidade de gerar conteúdos variados em imagens, vídeos e áudios, a IA permite a automatização de textos que, ao serem integrados com robôs de aplicativos mensageiros, permitem a interação automática com as pessoas a partir da análise de padrões de palavras-chave.
A resolução prevê a proibição dessa tecnologia para que não haja uma interação desleal capaz de propagar desinformação em massa, prejudicando assim o pleito.
Conteúdos descontextualizados também serão alvos de penalizações em épocas de eleição
Certamente você já foi alvo de cortes de vídeos ou falas manipuladas (retiradas do real contexto), usadas para denegrir a imagem de alguém, seja ele anônimo ou até mesmo uma figura pública.
Entende-se que a manipulação de vídeos e discursos no sentido de atribuir um sentido diferente de sua intenção original também se constitui como um conteúdo negativamente tendencioso, capaz de orientar erroneamente a opinião pública.
O uso dos conteúdos descontextualizados pode também gerar penalizações aos seus criadores, e também, por assim dizer, seus propagadores.
O enfrentamento das fake news no contexto eleitoral de 2024
Apesar dessa resolução ter ganhado forma em fevereiro de 2024, segundo a CNN (vídeo abaixo), o próprio TSE já tinha planos para discutir medidas mais rigorosas quanto ao uso de IA em questões eleitorais, já que o uso dessas ferramentas vem se tornando cada vez mais comum nos últimos anos.
Isso significa que o uso de Inteligência Artificial nas eleições será proibido?
Não. De acordo com a CNN, o conteúdo pode ser divulgado desde que esteja explicitado que tal conteúdo utilizou-se de recursos de IA, além de apontar qual ferramenta foi utilizada.
Veja a minuta de resolução do TSE a respeito do uso de Inteligência Artificial nas eleições
- “Art. 9º-B. A utilização na propaganda eleitoral, em qualquer de suas modalidades, de conteúdo fabricado ou manipulado, em parte ou integralmente, por meio do uso de tecnologias digitais para criar, substituir, omitir, mesclar, alterar a velocidade, ou sobrepor imagens ou sons, incluindo tecnologias de inteligência artificial, deve ser acompanhada de informação explícita e destacada de que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada, submetendo-se o seu descumprimento ao previsto no §1º do artigo 323 do Código Eleitoral, sem prejuízo de aplicação de outras medidas cabíveis quanto a ilicitude do conteúdo”
- “§ 1º A fabricação ou manipulação de conteúdo político-eleitoral mencionada neste artigo refere-se à criação ou à edição de conteúdo sintético que ultrapasse ajustes destinados à melhoria da qualidade da imagem ou som.”
- “§ 2º É vedada a utilização na propaganda eleitoral, qualquer que seja sua forma ou modalidade, de conteúdo fabricado ou manipulado de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados com potencial de causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral, inclusive na forma de impulsionamento.”
- “§3º Após notificação sobre ilicitude de conteúdo impulsionado mencionado no § 2º deste artigo, o provedor de aplicação de internet responsável pela sua circulação adotará as providências para a apuração e indisponibilização. (NR)”
- “Art. 9-C. É responsabilidade do provedor de aplicação de internet que permita a veiculação de conteúdo eleitoral a adoção e publicização de medidas para impedir ou diminuir a circulação de conteúdo ilícito que atinja a integridade do processo eleitoral, incluindo a garantia de mecanismos eficazes de notificação, acesso a canal de denúncias e ações corretivas e preventivas.” (NR)
Esperamos que com este conteúdo, nossos leitores possam estar atentos à existência de conteúdos que podem ferir a idoneidade da corrida eleitoral.
Qualquer conteúdo que possa parecer minimamente manipulado deve sim ser questionado e denunciado a fim de que possamos dirimir a propagação da desinformação, principalmente em questões políticas, as quais irão definir os próximos regentes dos municípios pelos próximos 4 anos.
Fique ligado em nosso Blog. Todas as semanas divulgamos novos conteúdos relacionados ao universo político para orientar empreendedores que anseiam saber mais sobre a esfera política e como as decisões do governo influenciam em seus negócios.